Em uma democracia o poder pode ser exercido pelo povo de forma direta ou pela forma indireta da representatividade.
Vamos tentar refletir aqui apenas sobre a questão do exercício democrático da representatividade.
Quem representa a quem, como são representados, qual a abrangência e a efetividade da representação nesse estilo de democracia, são questões que precisam ser constantemente avaliadas para a efetivação de melhorias.
As pessoas, em geral, por costume, por indução, ou por ambos, valorizam muito mais os mandatos executivos, relegando a segundo plano os mandatos legislativos. É bastante comum que as pessoas aleguem esquecer a quem depositaram os votos para mandatos aos legislativos, além de ignorarem o papel exercido pelos legisladores, muitas vezes considerando este poder completamente dispensável.
Alguns fatores contribuem para esse estado de coisa e talvez o que cause maior impacto seja o de haver demasiados concorrentes, no momento da eleição, frente ao número de vagas, seja ela para vereador, para deputado estadual ou para deputado federal, além do que só uma parte do eleitorado deposita voto em um dos candidatos que conseguem ser eleitos e obter mandato. Isso faz com que a grande maioria da população se sinta divorciada do processo e não representada.
Outro sinal claro de necessidade de melhoria do processo está sendo dado atualmente. Alguns candidatos ao legislativo estão apresentando a modalidade por eles chamada de mandato coletivo. Nesta proposta unem-se três, quatro, ou mais pessoas que apresentam um nome para o exercício do cargo, que irá se comprometer a dividir o gabinete e mandato com a rede de pessoas, compartilhando a gestão e se manifestando de acordo com as deliberações do grupo.
Não se pode negar que, frente ao que se dá hoje, com a legitimidade dos atos dos parlamentares sendo constantemente questionada, a proposta de mandatos coletivos torna-se um avanço no que diz respeito à representatividade.
Mas, será que todos os mandatos parlamentares já não são formatados, pelo menos legalmente, como coletivos? Não deveriam ser? Será que o que falta não é formatar adequadamente?
O sistema adotado para fazer-se a eleição de parlamentares no Brasil é o Sistema Proporcional.
Simplificadamente falando, neste sistema elegem-se representantes do povo em número proporcional ao número de votos obtidos frente ao total de votos válidos naquela eleição.
Esmiuçando-se um pouco mais. Soma-se os votos que todos os candidatos do mesmo partido obtiveram, mais os votos depositados puramente no partido (voto de legenda) e este será a quantidade de eleitores que optaram por serem representados por aquele partido. Esta quantidade representa uma porcentagem das cadeiras em disputa e serão distribuídas conforme a quantidade dada pela soma de votos obtidos por cada um dos componentes da lista de concorrentes pelo partido, sendo as vagas preenchidas pelos mais votados, em sucessão. Os demais componentes da lista serão considerados parlamentares suplentes, com exceção àqueles que obtiveram menos do que 10% do Quociente Eleitoral.
Porém, isto não deveria se encerrar aqui, apenas no período eleitoral, como é comum acontecer. Os que depositaram seus votos nos candidatos que não obtiveram mandatos, ou aqueles que votaram apenas na legenda partidária, precisam ser representados, para que a democracia se estabeleça.
Se serve para eleição, deve servir também para o mandato.
Pelo espírito da legislação e do formato da eleição, depreende-se que o representante do eleitor, ou seja, o detentor do mandato é o partido. Ao parlamentar cabe o papel da representação partidária, portanto, o mandato já é formatado para ser coletivo, já que o parlamentar com mandato não representa apenas o eleitor que depositou seu voto no seu nome em particular, mas, sim, a todos os que depositaram votos no partido a que representa. O que se precisa encontrar é o meio adequado para que esta representação se efetive de fato.
Proposta de inovação.
Para se encontrar um meio de confirmar cotidianamente a representação política da população, é preciso levar-se em conta o engajamento político dos que compuseram a lista de concorrentes na eleição. Então estes suplentes de vereador – incluindo-se aqui, para efeito partidário, mesmo os que não obtiveram exigência de votação nominal mínima – deveriam continuar sendo constantemente considerados como representantes, junto ao partido, dos eleitores que escolheram seu nome. Um líder de grupo.
Desta forma seriam reforçados os laços entre eleitores, representantes políticos e partidos, dando maior legitimidade às atitudes.
Para isto é necessário que se crie uma instância partidária de consultas e deliberações, com a participação de todos os que compuseram a chapa de pleiteantes, de forma constante no tempo de duração do mandato.
É também preciso que estes líderes mantenham vínculo cotidiano com a massa de eleitores que sufragaram o seu nome, para dar vez e voz ao cidadão, além do retorno necessário dos seus pleitos.
Com isso poderíamos considerar então que se fecha o ciclo entre representantes e representados, com uma evolução no que diz respeito à política, evoluindo o conceito de partido para um instrumento cidadão de desenvolvimento social.
Aí sim, teríamos mandatos coletivos de verdade, onde o cidadão através dos níveis de representação teria os seus interesses preservados.
Como vantagens adicionais deste novo modo de realização política teríamos:
- A valorização da identidade política.
- A fidelização das lideranças políticas em torno do ideário programático partidário.
- A segurança dos valores identitários.
- O reconhecimento e valorização da atividade política.
Proposta de composição.
Logo após a eleição, criação de um grupo com os participantes da chapa de concorrentes.
Reuniões periódicas dos componentes para conhecimento e deliberações sobre os principais pontos de tomadas de decisão que se desenvolvem nas diversas Câmaras.
Interações constantes entre os representados e seus grupos de eleitores.